Advocacia especializada em AUXÍLIO-DOENÇA e AUXÍLIO-ACIDENTE


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Experiência

Há mais 20 anos com experiência em direito previdenciário e equipe qualificada para te atender

Especializados

Advogados especialistas em Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

Como podemos
te ajudar?

Você tem documentação médica que indica a necessidade de afastamento do seu trabalho por acidente ou doença?

Laudos e atestados médicos são imprescindíveis para provar a necessidade de ter seu direito reconhecido pelo INSS e pela Justiça.

Você sofreu algum acidente ou possui alguma doença incapacitante e está afastado do trabalho, mas teve seu beneficio negado pelo INSS?

Nós podemos ingressar com uma ação judicial contra o INSS para reverter essa situação. Vamos te orientar para perícia judicial, organizar todo o seu histórico médico e garantir que você se sinta o mais seguro para perícia judicial.

Ainda não solicitou o Auxílio-Acidente ou Auxilio Doença no INSS e prefere contar com o suporte de um advogado no processo administrativo?

Analisaremos todo o seu histórico médico, sua qualidade de segurado e agendaremos sua perícia no INSS.

Você vinha recebendo o Auxílio-acidente ou Auxilio Doença e teve seu benefício cessado?

Nós entramos com uma ação judicial para restabelecer seu benefício e se for possível, em casos de doenças que incapacitem de forma total e definitiva, para garantir o direito a concessão da sua aposentadoria por invalidez.

Entenda como
vamos te ajudar

1. Análise

Primeiro será feita uma análise minuciosa do seu caso em específico, exatamente para conseguir concluir que você cumpre todos os requisitos. Aqui você também receberá todas as orientações necessárias.

2. Documentação

Tudo certo com os requisitos, será organizada toda a sua documentação necessária para dar início ao processo.

3. Ação

Com toda a documentação organizada, entra-se com ação própria contra o INSS

4. Acompanhamento processual

Após a análise pertinente ao INSS, você terá direito ao recebimento do seu benefício

SOBRE O ESCRITÓRIO

O Escritório CARVALHO, OLIVEIRA & REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS foi fundado em 2007, pelos sócios Pedro Ricardo Morais Scavuzzi de Carvalho (OAB/BA Nº 34.303), Esequias Pereira de Oliveira Segundo (OAB/BA Nº 30.756) e Leonardo de Souza Reis (OAB/BA Nº 19.022).

Especialista em Direito Previdenciário há mais de 20 anos, atuamos com excelência na área previdenciária conhecendo todas as demandas que o INSS pode pedir e o seu funcionamento. Assim, a nossa experiência no mercado fará com que o seu processo contra o INSS seja ágil e eficiente.

O escritório tem por missão apoiar seus clientes para ajudá-los a conquistar os seus direitos  para que possam viver com tranquilidade e qualidade de vida.

Conte com nossa parceria, atendimento rápido, eficiência e competência de quem está há anos no mercado. São milhares de benefícios concedidos aos nossos clientes. Estamos esperando por você.

Precisa de um advogado especialista em Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença?

Perguntas frequentes

O valor do Auxílio-Acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, que é uma média das contribuições previdenciárias. Atualmente, o valor mensal do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que o segurado recebia na época do acidente.

Não, o Auxílio-Acidente não é uma aposentadoria. É um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferentemente da aposentadoria, o Auxílio-Acidente é um benefício de natureza temporária e não implica necessariamente na cessação da atividade laboral.

Enquanto a aposentadoria representa uma cessação da atividade laboral em razão de idade, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho, o Auxílio-Acidente é concedido especificamente para auxiliar o segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho diminuída em decorrência das sequelas permanentes resultantes desse evento.

Não, o Auxílio-Acidente não é vitalício, embora geralmente seja pago até o beneficiário se aposentar.. Ele é um benefício concedido temporariamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

O pagamento do Auxílio-Acidente é feito mensalmente enquanto persistirem as sequelas que justificam a concessão do benefício. Se as condições de saúde do segurado melhorarem ao ponto de não mais limitar sua capacidade de trabalho, o pagamento do benefício pode ser cessado após avaliação médica e análise do INSS.

Portanto, o Auxílio-Acidente não é vitalício, mas sim concedido enquanto persistirem as sequelas que justificam sua concessão.

RG e CPF, Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros e Carteira de Trabalho.

Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

Ser segurado do INSS: Isso significa que você precisa estar contribuindo para a Previdência Social na data do acidente ou estar dentro do período de graça;
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: O acidente pode ter ocorrido no trabalho, em casa, no trânsito, praticando esportes ou em qualquer outra situação.
Ter sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho: O acidente deve ter deixado sequelas que afetem sua capacidade de trabalhar, mesmo que você consiga continuar trabalhando, porém com limitações. A incapacidade não precisa ser total, basta que haja uma redução da sua capacidade laboral.

O auxílio-doença é concedido aos segurados do INSS que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Após a solicitação do auxílio-doença, o prazo para realizar a perícia médica pode variar de acordo com a disponibilidade da agência do INSS. Após a perícia, caso aprovado, o benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho (para empregados com carteira assinada) ou a partir da data de início da incapacidade, se o segurado for autônomo ou contribuinte individual.

Não. O auxílio-doença não pode ser acumulado com aposentadoria, seguro-desemprego ou outros benefícios por incapacidade. No entanto, ele pode ser acumulado com benefícios como pensão por morte ou auxílio-acidente.

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©2024 Carvalho, Oliveira & Reis Advogados Associados. | OAB/BA Nº 1512/2007

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